Edital SEF/SUREC/CORAT nº 1 DE 03/02/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 fev 2015

Notifica os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2015.

O Gerente de Tributos Diretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamento Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 35.565 de 25 de junho de 2014; do art. 13 do Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011; e

Considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e nº 5.441, de 30 de dezembro de 2014, e a Portaria nº 270, de 18 de dezembro de 2014,

Torna público o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2015.

1. Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2015.

1.1. Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2015 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEF/DF.

2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais - Lei nº 5.441 , de 30 de dezembro de 2014.

2.1. A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2015 é a prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985.

3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:

I - 1% (um por cento), para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II - 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III - 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

3.1. Para os três exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo beneficiado pela isenção prevista no art. 1º da Lei nº 4.733 , de 29 de dezembro de 2011, as alíquotas são:

I - 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

4. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 270, de 18 de dezembro de 2014.

4.1. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 50,00, será cobrado em cota única.

4.2. O pagamento poderá ser parcelado em até 03 (três) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.

5. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 270/2014.

5.1. O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.

5.2. O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

6. O IPVA será recolhido por meio de Documento de Arrecadação - DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, na rede bancária autorizada.

6.1. A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.

6.2. O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", relacionados no Anexo II deste Edital.

6.3. A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.

7. O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

7.1. O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPVA" e tipo de atendimento "Reclamação contra lançamento/solicitação de redução de alíquota - Informações".

7.2. Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

7.3. Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:

I - anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;

II - avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2015

DATAS DE VENCIMENTO
FINAL DA PLACA PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA SEGUNDA PARCELA TERCEIRA PARCELA
1 e 2 09.03.2015 13.04.2015 14.05.2015
3 e 4 10.03.2015 14.04.2015 15.05.2015
5 e 6 11.03.2015 15.04.2015 18.05.2015
7 e 8 12.03.2015 16.04.2015 19.05.2015
9 e 0 13.03.2015 17.04.2015 20.05.2015

ANEXO II - AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA ENDEREÇO
AGÊNCIA BRAZLÂNDIA AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL
AGÊNCIA CEILÂNDIA CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)
AGÊNCIA EMPRESARIAL SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO
AGÊNCIA GAMA AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
AGÊNCIA NORTE SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 - ASA NORTE
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE 3ª AVENIDA - PRAÇA PADRE ROQUE - PROJEÇÃO 6 - NÚCLEO BANDEIRANTE
AGÊNCIA PLANALTINA SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO)
AGÊNCIA SAI SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG)
AGÊNCIA SOBRADINHO QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08
AGÊNCIA SUL ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L - LOJAS 1 E 2 E 6/10
AGÊNCIA TAGUATINGA CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO" ENDEREÇO
CEILÂNDIA QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA
GAMA ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING
PLANO PILOTO SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL)
SOBRADINHO QUADRA CENTRAL - BLOCO 11 - LOTE 07 LOJA 22 - SUBSOLO - EDIFÍCIO SERRA SHOPPING
TAGUATINGA QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)