Edital SMF nº 1 de 03/01/2005

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 04 jan 2005

Aviso Geral De Lançamento Do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, em cumprimento ao que determina o artigo 25 da Lei nº 4.486, de 31 de fevereiro de 1996, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2005.

1 - Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2005.

2 - As datas para o início da cobrança e vencimento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos são as constantes do anexo único.

3 - Os imóveis residenciais, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano 2005, seja igual ou inferior a R$: 6.100,00, estarão ISENTOS do IPTU, da Taxa de Limpeza Pública, Coleta de Lixo e Resíduos Domiciliares e de Expediente, conforme estabelecido pela Lei nº 5.256, de 17 de dezembro de 2002.

4 - A falta de recebimento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até 25 de janeiro de 2005 não tiverem recebido os referidos documentos retirar as segundas vias do DAM na Central de Atendimento ao Cidadão - JÁ Mangabeiras, Shopping Farol, na Secretaria Municipal de Finanças ou em seu endereço eletrônico www.smf.maceio.al.gov.br

5 - As informações sobre os imóveis urbanos ou em zonas urbanizáveis, situados no Município de Maceió encontra-se à disposição dos legalmente interessados nos seguintes endereços: Cadastro Imobiliário Municipal - Rua Pedro Monteiro nº 05, Centro, Central de Atendimento ao Cidadão - JÁ Mangabeiras, Shopping Farol e Endereço Eletrônico - www.smf.maceio.gov.br

6 - O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 dias contados data de publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município.

7 - Na hipótese do contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.

Maceió, 03 de Janeiro de 2005.

FERNANDO DACAL REIS

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO