Despacho SE/CONFAZ nº 8 de 04/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2004

Denúncia, pelo Estado do Rio de Janeiro, do Convênio ICMS 76/94, de 30.07.2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Secretário Executivo do CONFAZ, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Receita do Estado do Rio de Janeiro e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SER nº 140, de 29 de setembro de 2004, do Secretário de Estado da Receita, publicada no Diário Oficial Estadual do dia 30 do mesmo mês, denunciou unilateralmente, a partir de 1º de novembro de 2004, o Convênio ICMS 76/94, de 30 de julho de 1994, firmado com os Estados e o Distrito Federal em 30 de junho de 1994.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA