Despacho ANEEL nº 4.809 de 26/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ajuste a expressão algébrica GF.2.3 e LV.1.2 do Módulo de Penalidades das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009, que foram aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL nº 341, de 02 de dezembro de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 1º da Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005218/2008-10, e considerando a necessidade de correção no que se refere ao tratamento dados aos agentes exportadores na apuração das penalidades por insuficiência de lastro para a venda de energia,

Resolve:

I - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ajuste a expressão algébrica GF.2.3 e LV.1.2 do Módulo de Penalidades das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009, que foram aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL nº 341, de 2 de dezembro de 2008, conforme consta da Nota Técnica nº 274/2008-SEM/ANEEL, de 26 de dezembro de 2008; II - determinar que, até a implementação do disposto no inciso I, a CCEE tome as providências necessárias para o correto cálculo do lastro para a venda de energia dos agentes exportadores; III - determinar que a CCEE divulgue a alteração de que trata o disposto no inciso I no prazo máximo de dez dias a contar da publicação deste Despacho; e

IV - determinar que a CCEE realize o expurgo dos dados de lastro para a venda de energia, referente a compra de contratos para exportação ao longo do ano de 2008, dos agentes exportadores de energia.

FREDERICO RODRIGUES