Despacho SE/CONFAZ nº 412 de 14/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2010

A Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe informa a publicação do Boletim de Preços de Bebidas, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 2003, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria do Estado de Sergipe, que aquele Estado publicou no Diário Oficial do Estado Portaria nº 490, de 15 de junho de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimospara cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, com vigência a partir de 1º de julho de 2010 e que poderá ser consultado no sítio daquela Secretaria na Internet (http://www.sefaz.se.gov.br, no menu: Legislação/Tributária/Normas Complementares/Pauta Fiscal/ICM-Cerveja e Refrigerantes).

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA