Despacho ANEEL nº 4.080 de 27/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010

Fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, relativo ao exercício de 2011, para as concessionárias de geração de serviço público, concessionárias de transmissão, autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica e consórcios de geração.

O Superintendente de Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto nos art. 11 a 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , no art. 24, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , no Decreto nº 2.410, de 28 de novembro de 1997 , e o que consta do Processo nº 48500.007088/2010-66,

Resolve:

I - Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE relativo ao exercício de 2011, para as concessionárias de geração de serviço público, autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica e consórcios de geração, conforme Anexos I, III e IV respectivamente, bem como, fixar o valor semestral da TFSEE relativo ao período de janeiro a junho de 2011 para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, conforme Anexo II. Os Anexos estão disponíveis na página da ANEEL, na Internet: http://duto.aneel.gov.br/concessionarios.

II - O valor do Benefício Econômico Típico Unitário anual, aplicável para determinação da TFSEE dos autoprodutores, produtores independentes e consórcios, para o ano de 2011, fica fixado em R$ 385,73 (Trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos) por kW instalado;

III - Ficam as empresas cientificadas do lançamento tributário dos montantes referentes à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE referidos nos incisos anteriores e da possibilidade de eventual oferta de impugnação ou recurso acerca do lançamento destes créditos tributários, no prazo legal de 10 dias, conforme Lei nº 9.784/1999 ;

IV - Os valores da TFSEE, disponíveis na página da ANEEL no endereço http://duto.aneel.gov.br/concessionarios, serão recolhidos em parcela única ou em parcelas mensais, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento;

V - A parcela do mês de competência terá vencimento no dia 15 do mês seguinte, sendo facultado o recolhimento do valor integral na data do primeiro vencimento;

VI - O recolhimento não pago no prazo previsto será acrescido de juros, multa de mora e demais consectários conforme estabelece a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , e da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 .

DAVI ANTUNES LIMA