Despacho ANEEL nº 2.645 de 31/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010

Publica, apenas para fins de controle e acompanhamento, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores de diferença entre o faturamento que decorreria da aplicação dos critérios vigentes de classificação do consumidor baixa renda, referentes aos meses de maio de 2007, outubro, novembro e dezembro de 2009 e de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e julho de 2010.

O Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL nº 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 07 de fevereiro de 2008, com base no disposto no § 2º do art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, incluído pela Resolução Normativa nº 325, de 22 de julho de 2008, resolve publicar, apenas para fins de controle e acompanhamento, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores de diferença entre o faturamento que decorreria da aplicação dos critérios vigentes de classificação do consumidor baixa renda, na data imediatamente anterior à incidência da Lei nº 10.438, de 2002, e aquele verificado em conformidade com os novos critérios estabelecidos pelo art. 1º da mesma Lei, apurados com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, apresentado no anexo I, referentes aos meses de maio de 2007, outubro, novembro e dezembro de 2009 e de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e julho de 2010.

RICARDO VIDINICH

ANEXO I
DIFERENÇAS ENTRE O FATURAMENTO QUE DECORRERIA DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS VIGENTES DE CLASSIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR BAIXA RENDA, NA DATA IMEDIATAMENTE ANTERIOR À INCIDÊNCIA DA LEI Nº 10.438, DE 2002, E AQUELE VERIFICADO EM CONFORMIDADE COM OS NOVOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 1º DA MESMA LEI, EM R$, APURADAS EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA, PARA FINS DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO.

PERÍODO DE MAIO DE 2007 E OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2009.

EMPRESA  MAIO/2007  OUTUBRO/2009  NOVEMBRO/2009  DEZEMBRO/2009  
CPFL-Piratininga - Companhia Piratininga de Força e Luz. (112.236,71) (121.752,32) 
CPFL-Paulista - Companhia Paulista de Força e Luz.  (1.053.280,99) (814.885,71) (1.013.279,02) 
CPFL-Santa Cruz - Companhia Luz e Força Santa Cruz.  (57.846,17) 
TOTAL (57.846,17) (1.165.517,70) (936.638,03) (1.013.279,02) 

PERÍODO DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2010.

EMPRESA  JANEIRO/2010  FEVEREIRO/2010  MARÇO/2010  ABRIL/2010  
CJE - Companhia Jaguari de Energia.  (15.802,75) (15.232,55) 
CPEE - Companhia Paulista de Energia Elétrica.  (9.969,77) (10.122,63) 
CPFL-Piratininga - Companhia Piratininga de Força e Luz.  (78.958,54) (101.003,84) (164.426,48) (147.882,02) 
CPFL-Paulista - Companhia Paulista de Força e Luz.  (965.650,02) (894.837,17) (1.103.315,51) (952.489,29) 
TOTAL  (1.044.608,56) (995.841,01) (1.293.514,51) (1.125.726,49) 

PERÍODO DE MAIO E JULHO DE 2010.

EMPRESA  MAIO/2010  JULHO/2010  
CJE - Companhia Jaguari de Energia.  (15.327,78)  (15.648,54)  
CPEE - Companhia Paulista de Energia Elétrica.  (10.345,08) 
CPFL-Piratininga - Companhia Piratininga de Força e Luz.  (160.011,91) (156.224,18) 
CPFL-Paulista - Companhia Paulista de Força e Luz.  (922.087,24) 
CPFL-Santa Cruz - Companhia Luz e Força Santa Cruz.  (57.491,89) 
ELEKTRO - Elektro Eletricidade e Serviços S/A.  (3.691.758,29)  (3.807.786,95)  
MUX-Energia - Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda.  (22.860,85)  
TOTAL  (4.857.022,19)  (4.002.520,52)