Despacho SE/CONFAZ nº 256 DE 29/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2012

Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 72/2012, 78/2012, 79/2012 e 83/2012.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 33.997, de 27 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 240, de 28 de novembro de 2012 - Págs. 2 e 3, somente aplicar-se-á no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de março de 2013.

 

Protocolo 72/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

 

Protocolo 78/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

 

Protocolo 79/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

 

Protocolo 83/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA