Despacho SE/CONFAZ nº 255 DE 29/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2012

Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 71/2012 e 85/2012.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 33.997, de 27 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 240, de 28 de novembro de 2012 - Págs. 2 e 3 - SUPLEMENTO, somente aplicar-se-á no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de janeiro de 2013:

 

Protocolo 71/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

 

Protocolo 85/2012, de 03 de julho de 2012, publicado no DOU de 04.07.2012, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA