Despacho CONFAZ/SE nº 225 DE 24/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
FUTURA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ELETRONICOS-EIRELI | 17.514.201/0001-00 |
Av. Presidente Vargas, 935-Com1 - Centro Goiatuba-GO CEP: 75.600-000 |
PA TOKDIGITAL LTDA | 10.445.811/0001-50 |
Av. Vicente Simões , 190 - Centro Pouso Alegre -MG CEP: 37.550-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA