Despacho ANEEL nº 2.240 de 03/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2010

Reconhece o direito do consumidor em obter a concessão do período de testes de 3 (três) meses, conforme prevê o art. 55 da Resolução Normativa ANEEL nº 456, de 2000.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008027/2008-00,

Resolve:

( i) reconhecer o direito do consumidor em obter a concessão do período de testes de 3 (três) meses, conforme prevê o art. 55 da Resolução Normativa nº 456/2000;

( ii) reconhecer o direito do consumidor em reduzir a demanda contratada para 1.800 kW no horário de ponta a partir de 05 de setembro de 2007, conforme prevê o art. 23 da Resolução Normativa nº 456/2000;

( iii) determinar que a distribuidora efetue a devolução simples dos valores faturados a maior nos meses de agosto, setembro e outubro de 2006, referentes à diferença entre a demanda contratada de 3.000 kW e a demanda efetivamente medida no período citado, de acordo com os arts. 76 e 78, da Resolução Normativa nº 456/2000; e

( iv) determinar que a distribuidora efetue a devolução simples dos valores faturados a maior referentes a não redução da demanda contratada no horário de ponta para 1.800 kW a partir de 05 de setembro de 2007, de acordo com os arts. 76 e 78, da Resolução Normativa nº 456/2000.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA