Despacho CONFAZ/SE nº 219 DE 04/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MINIMERCARDO-EPP 08.051.516/0001-77 Rua Montevideu-Serrinha Fortaleza-CE
CEP:60.741-560
INGRAM MICRO BRASIL 01.771.935/0002-15 Av. Piracema, 1.341
Tamboré - Barueri/SP
CEP: 06460-030

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA