Despacho CONFAZ/SE nº 219 DE 04/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MINIMERCARDO-EPP | 08.051.516/0001-77 |
Rua Montevideu-Serrinha Fortaleza-CE CEP:60.741-560 |
INGRAM MICRO BRASIL | 01.771.935/0002-15 |
Av. Piracema, 1.341 Tamboré - Barueri/SP CEP: 06460-030 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA