Despacho SE/CONFAZ nº 207 DE 18/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

RME INFORMATICA LTDA

11.417.725/0001-04

Rua Padre Pedro Pinto 979 Loja 06

Venda Nova Belo Horizonte/MG

CEP: 31.510-000

CYBER CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME

10.280.438/0001-24

Rua Acutinga, nº 34 - Apartamento 101

Realengo Rio de Janeiro/RJ

CEP: 21.765-410

W M DE SANTANA SOFTWARES - ME

03.652.170/0001-49

Avenida Monte Castelo nº 701

Centro Santa Bárbara dOeste/SP

CEP: 13.450-031

C & S COMPUTADORES LTDA - ME

07.950.414/0001-20

Rua Cel. Inacio Pereira, 215

Centro Morada Nova de Minas/MG

CEP: 35.628-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA