Despacho ANEEL nº 2.037 de 15/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2010

Homologa o Sistema Periférico de Penalidades - submódulo de Insuficiência de Lastro de Potência (LP), vinculado ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, relativo à versão 9.0, utilizado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e aplicável às Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2010.

O Superintendente de Estudos do Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da atribuição conferida pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, no art. 54 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004 e o que consta do Processo nº 48500.005025/2009-31 e na Nota Técnica nº 069/2010-SEM/ANEEL, de 14 de julho de 2010,

Resolve:

I - homologar o Sistema Periférico de Penalidades - submódulo de Insuficiência de Lastro de Potência (LP), vinculado ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, relativo à versão 9.0, utilizado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e aplicável às Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2010, aprovada pela Resolução Normativa nº 385, de 8 de dezembro de 2009;

II - validar as alterações propostas pelo Auditor Independente do sistema, conforme a Nota Técnica supracitada;

III - determinar à CCEE que proceda às alterações no texto das Regras de Comercialização, versão 2010, de que trata o inciso II, no prazo máximo de dez dias a contar da publicação deste Despacho; e

IV - determinar que a CCEE promova a recontabilização da apuração de insuficiência de lastro de potência a partir de janeiro de 2010.

FREDERICO RODRIGUES