Despacho CONFAZ/SE nº 203 DE 06/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
ECF Tech AUTOMAÇÃO COMERCIAL 13.523.525/0001-53 R. Prof. Oséas Santos,133 - Amaralina, Salvador,Bahia (duas casas antes da Faculdade Bahiana de Direito). CEP: 41900-370

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA