Despacho MMA s/nº de 16/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011

Torna sem efeito a Resolução MMA nº 36 de 2011 , que dispõe sobre a apreciação pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético de solicitação de autorização de remessa de amostra de componente do patrimônio genético, existente em condição in situ no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, e mantida em condição ex situ, dependerá do prévio cumprimento das exigências constantes do art. 19 e, quando couber, do art. 27, da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 .

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Tornar sem efeito a Resolução nº 36, de 27 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2011, Seção 1, página 108.

IZABELLA TEIXEIRA