Despacho ANTT s/nº de 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010

Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso II e § 1º do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, visando à contratação direta da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, inscrita no CNPJ de nº 33.641.663/0001-44, para fins de utilização, pelos funcionários da contratante, dos meios eletrônicos disponibilizados, via Internet, que possibilitam a recepção e/ou envio de informações de dados sonoros e/ou audiovisuais, referente a cursos à distância disponibilizados no site do FGV On Line, para atender a demanda da Gerência de Gestão de Pessoas/ANTT. O valor global da despesa perfaz o montante de R$ 93.120,00 (noventa e três mil e cento e vinte reais). Processo nº 50500.010566/2010-67

BERNARDO FIGUEIREDO