Despacho SEED s/nº de 27/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010

Cursos Superiores na Modalidade a Distância. Processo de Supervisão. Cumprimento parcial do Termo de Saneamento de Deficiências.

Processo: 23000.016328/2008-17

O Secretário de Educação a Distância, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 1063/2010/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, inclusive como motivação, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9784/1999, INDEFERE os seguintes pedidos da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC):

(i) suspensão da medida cautelar aplicada à FTC;

(ii) arquivamento/declaração de nulidade da nota técnica nº 1024/2010 e de elaboração de nova nota técnica;

(iii) sobrestamento do processo de credenciamento nº 2007009087, número SIDOC 23000.010528/2008-58;

(iv) convolação da "pena" exarada na nota técnica nº 1024/2010.

Outrossim, determina:

a) a manutenção da medida cautelar aplicada em face da FTC, que deverá suspender quaisquer processos seletivos ou de transferência para ingresso de novos estudantes, independentemente da motivação e modalidade de admissão, nos cursos superiores na modalidade a distância, incluindo graduação e pós-graduação lato sensu, e não poderá iniciar novas turmas nos cursos superiores na modalidade a distância;

b) o sobrestamento do procedimento de supervisão da FTC na modalidade EAD, com o envio das informações pertinentes à Coordenação Geral de Regulação desta SEED/MEC, visando oferecer subsídios para a análise do pedido de recredenciamento da FTC na referida modalidade, em processo protocolado no sistema SAPIENS sob o nº 20070009087;

c) o reconhecimento dos atuais cursos a distância da FTC apenas para os fins de conclusão de turmas em andamento e emissão de diploma, sendo vedadas novas entradas;

d) a abertura de procedimento específico para a realização das diligências necessárias para a verificação dos cursos ofertados em parceria com a UNISA e demais instituições, nos termos da Nota Técnica nº 1024/2010.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY