Despacho SE/CONFAZ nº 201 DE 11/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

NEWTECH INFORMATICA SOROCABA LTDA - EPP

08.423.788/0001-50

Av. Dr. Artur Bernardes nº 866, Sala01

Jardim Fátima

Sorocaba-Sp

CEP: 18081-00

EPSON Rio de Janeiro Importadora e Exportadora LTDA

12.802.111/0001- 09

Rua Alan Kardec, Nº 50

Jardim Tropical

Resende-RJ

CEP: 27.541-290

Automação Comercial Bemasoft Ltda

10.993.879/0001-73

Rua Oito esquina com Rua Quinze s/nº Qd. L Lt. 23

Machado

Mineiro-GO

CEP: 75.830-000

Eduardo Junior Alves Moreira 06339397654

12.870.313/0001-80

Rua Jasminis nº 44

Novo Horizonte

Três Marias-MG

CEP: 39.205-000

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA