Despacho SE/CONFAZ nº 201 DE 11/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
NEWTECH INFORMATICA SOROCABA LTDA - EPP |
08.423.788/0001-50 |
Av. Dr. Artur Bernardes nº 866, Sala01 Jardim Fátima Sorocaba-Sp CEP: 18081-00 |
EPSON Rio de Janeiro Importadora e Exportadora LTDA |
12.802.111/0001- 09 |
Rua Alan Kardec, Nº 50 Jardim Tropical Resende-RJ CEP: 27.541-290 |
Automação Comercial Bemasoft Ltda |
10.993.879/0001-73 |
Rua Oito esquina com Rua Quinze s/nº Qd. L Lt. 23 Machado Mineiro-GO CEP: 75.830-000 |
Eduardo Junior Alves Moreira 06339397654 |
12.870.313/0001-80 |
Rua Jasminis nº 44 Novo Horizonte Três Marias-MG CEP: 39.205-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA