Despacho ANTT s/nº de 22/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa Zênite Informação e Consultoria S.A. .

Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa Zênite Informação e Consultoria S.A. para prestação de assessoramento e consultoria jurídica, por escrito e por telefone, com fornecimento da "Revista Zênite de Licitações e Contratos", conforme especificações previstas na proposta comercial da empresa de fls. 03/06. O valor global da despesa decorrente é de R$ 3.894,50 (três mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos). Processo nº 50500.087698/2008-62.

BERNARDO FIGUEIREDO