Despacho SE/CONFAZ nº 198 DE 08/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2012

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia divulga nota referente ao Protocolo ICMS 105/2009.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que:

 

I - nas operações com os medicamentos relacionados no Protocolo ICMS 105/2009, de 10 de agosto de 2009, destinadas ao Estado da Bahia, a base de cálculo do ICMS/ST será o PMC - Preço Máximo ao Consumidor, com a redução de 10% prevista no Convênio ICMS 76/1994, de 30 de junho de 1964 (RICMS/BA art. 289 § 10 c/c art. 268 inc. VIII);

 

II - nas operações com os demais produtos relacionados no Protocolo ICMS 105/2009, destinadas ao Estado da Bahia, a base de cálculo será apurada com aplicação de MVA (RICMS/BA - Anexo I), que poderá ser consultada no endereço eletrônico: www.sefaz.ba.gov.br Legislação/Textos Legais/RICMS-2012/Anexo I - Substituição Tributária.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA