Despacho CONFAZ/SE nº 188 DE 09/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
FRANCISCO CLÁUDIO VASCONCELOS ME | 41.293.549/0002-80 |
Rua: Lauro Maia, 34, Loja 01, Bairro: Joaquim Távora. Fortaleza-CEy CEP: 60.055-210 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA