Despacho CONFAZ/SE nº 180 DE 25/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Leonardo Alquimim Gonçalves Me | 03.950.069/0001-74 |
Rua João Cristino da Silva, 1096 Bairro Pernambuco, cidade de Cassilândia- MS CEP:79.540-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA