Despacho CONFAZ/SE nº 180 DE 25/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
Leonardo Alquimim Gonçalves Me 03.950.069/0001-74 Rua João Cristino da Silva, 1096
Bairro Pernambuco, cidade de Cassilândia- MS
CEP:79.540-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA