Despacho SE/CONFAZ nº 14 de 04/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1999

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado do Ceará das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/1994, de 30.06.1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, torno público que aquele Estado, visando esclarecer acerca das operações envolvendo substituição tributária dos produtos farmacêuticos, informa que o Decreto nº 24.756/1997, de 30 de dezembro de 1997, publicado na mesma data, deu nova redação aos arts. 546, 547 e 548, do RICMS, e assim, de forma tácita, o Estado do Ceará optou pela exclusão do Convênio ICMS nº 76/1994, de 30.06.1994.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo