Despacho ANP nº 1.386 de 09/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2005

Prorroga o prazo de vigência da Autorização nº 67, de 17.04.2002.

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 188, de 18.12.1998 e nos demais regulamentos da ANP, e com base no pedido formulado pela CGG do Brasil Participações Ltda., torna público o seguinte ato: fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o prazo de vigência da Autorização nº. 67 de 17 de abril de 2002, outorgada àquela empresa e cuja validade seria encerada em 31.12.2005, para aquisição de dados sísmicos 3D, não-exclusivos, nas Bacias da Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas e Ceará, ficando também, através deste Despacho, excluídas da autorização as aquisições de dados sísmicos 2D, de dados gravimétricos e de dados magnetométricos, além de modificada a área do polígono da área de autorização.

As coordenadas do novo polígono da área autorizada para se efetuar levantamentos são:

Coordenadas do Polígono da Autorização nº 67/2002

Vértice Latitude Longitude 
1+05:19:59,000 -50:00:00,000 
2+05:19:59,000 -48:04:59,000 
3-00:01:59,000 -42:33:00,000 
4-01:30:00,000 -40:00:00,000 
5-02:34:59,000 -41:00:00,000 
6-02:34:59,000 -42:33:00,000 
7-02:22:32,000 -42:52:22,000 
8-02:15:02,000 -43:15:00,000 
9-02:07:32,000 -43:29:59,000 
10+02:18:19,000 -49:28:40,000 
11+02:22:26,000 -49:45:00,000 
12+02:37:33,000 -50:00:03,000 
13+02:52:25,000 -50:07:33,000 
14+03:14:54,000 -50:14:55,000 
15+03:29:57,000 -50:22:36,000 
16+03:52:19,000 -50:37:24,000 
17+04:22:26,000 -50:59:58,000 
18+04:52:25,000 -50:59:58,000 
19+05:15:02,000 -50:37:28,000 
20+05:19:59,000 
-50:00:00,000 

Datum SAD69

A empresa CGG do Brasil Participações Ltda. assume o compromisso mínimo de aquisição de 2.800 Km² de dados sísmicos 3D.

Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP 188/98, de 18.12.98, e na Autorização nº 67 de 17.04.2002, fica a CGG do Brasil Participações Ltda. compromissada a enviar à ANP:

1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades;

2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;

3. Relatórios mensais detalhados, conforme modelo disponibilizado pela Agência, até o dia 10 de cada mês;

4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são: UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;

5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados.

6. Os dados geofísicos (sísmicos e de métodos potenciais) adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria nº 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP1B;

7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.

Fica ainda a CGG do Brasil Participações Ltda., na eventualidade de os dados entregues à ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.

LUIZ SGUISSARDI DO CARMO