Despacho ANP nº 1.355 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Prorroga até 23 de maio de 2007 o prazo de vigência da Autorização nº 100 de 20 de abril de 2006.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 188, de 18.12.1998 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:

Fica prorrogado até 23 de maio de 2007 o prazo de vigência da Autorização nº 100 de 20 de abril de 2006 da EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. para realizar levantamentos eletromagnéticos SBL, não-exclusivos, na Bacia de Sergipe - Alagoas.

A empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. permanece com o compromisso mínimo de aquisição de 40 Km de dados eletromagnéticos SBL.

Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP nº 188/98, de 18.12.1998, e na Autorização ANP nº 100 de 20 de abril de 2006 fica a EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. compromissada a enviar a ANP:

1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades;

2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;

3. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são: UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;

5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados.

6. Os dados geofísicos (eletromagnéticos) adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria nº 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP2B;

7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.

Fica ainda a EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda., na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.

PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA