Despacho ANP nº 1.308 de 09/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Torna pública a habilitação da Andrade Montenegro Comércio de Petróleo Ltda. para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 8, de 06 de março de 2007 , e no que consta do processo nº 48610.003478/2005-52 torna pública a habilitação da ANDRADE MONTENEGRO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.974.793/0001-26, localizada na Rua Cajará, nº 40, Bairro Prazeres, no município de Jaboatão dos Guararapes - PE, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Fica revogado o Despacho nº 366, publicado no Diário Oficial da União, em 29 de abril de 2008.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR