Despacho ANP nº 1.254 de 06/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007

Renova, de 8 de dezembro de 2007 até 8 de dezembro de 2009, o prazo concedido à Termopantanal Ltda. para realizar importação de gás natural.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 43, de 15 de abril de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009857/2005-56, torna público o seguinte ato:

- Fica renovado, de 8 de dezembro de 2007 até 8 de dezembro de 2009, o prazo concedido através da Autorização nº 456, de 6 de dezembro de 2005, à Termopantanal Ltda., com endereço na Rua Senador Paulino Lopes s/n, Universitário, Distrito Industrial, Corumbá/MS, CEP 79.304-020 e inscrição no CNPJ nº 05.929.091/0001-68, para realizar, nos termos da Portaria ANP nº 43, de 15 de abril de 1998, importação de gás natural.

- Os efeitos da referida Autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação de gás natural, à época de sua concessão.

- Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI