Despacho CONFAZ/SE nº 125 DE 04/10/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2018

Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no parágrafo único do artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 06/12, de 13 de março de 2012, torna público:

Art. 1º Fica disponibilizada a atualização do Roteiro de Análise do SAT no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Roteiro_Analise_SAT_v_1_18_02.pdf, que terá como chave de codificação digital a sequência C891C10793073A7771E449A68BEF6D1C, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. (Redação do artigo dada pelo Despacho SE/CONFAZ Nº 93 DE 30/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica disponibilizada a atualização do Roteiro de Análise do SAT no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Roteiro_Analise_SAT_v_1_16_03.pdf que terá como chave de codificação digital a sequência A44DB91E7044E9A119FA296B66A7A4BF, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. (Redação do artigo dada pelo Despacho SE/CONFAZ Nº 98 DE 20/12/2019).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica disponibilizada a atualização do Roteiro de Análise do SAT no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Roteiro_Analise_SAT_v_1_15_01.pdf, que terá como chave de codificação digital a sequência 90709FEB8D24D5DACB21ACDC7247EFB3, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. (Redação do artigo dada pelo Despacho CONFAZ Nº 23 DE 02/05/2019).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica disponibilizada a atualização do Roteiro de Análise do SAT no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Roteiro_Analise_SAT_v_1_14_02.pdf, que terá como chave de codificação digital a sequência 4CDB1115B5B3C7B3227D92D6D0E0FBDF, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Este despacho entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, com exceção dos itens abaixo relacionados do Roteiro de Análise previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 06/2012, que produzirão efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019:

I - 3.5.3.s;

II - 3.6;

III - 3.9.2.o;

IV - 3.27.

RENATA LARISSA SILVESTRE