Despacho ADASA nº 1 DE 09/01/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jan 2018

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de novembro/2017, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente substituto da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, designado por meio da Portaria nº 151, de 01 de julho de 2016, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , 3º e 12 da Lei Complementar nº 711 , de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798 , de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285 , de 26 de dezembro de 2008; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-00000057/2018-87,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS), relativa ao mês de novembro/2017, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.253.599,05 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinco centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU), relativa ao mês de novembro/2017, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 3.178.745,02 (três milhões, cento e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de janeiro de 2018.

Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ISRAEL PINHEIRO TORRES