Deliberação Normativa COPAM nº 163 de 09/02/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 fev 2011

Prorroga os prazos estabelecidos no caput do art. 3º e § 7º da Deliberação Normativa COPAM nº 144, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação e classificação de áreas mineradas detentoras de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF no Estado de Minas Gerais.

O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e nos termos do art. 4º, incisos I, II, IV e VII da Lei delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e no art. 4º, incisos II, III, IV e VII, art. 8º, inciso V e art. 10, inciso I de seu regulamento, Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007,

Considerando que em cumprimento às metas estabelecidas no Projeto Estruturador Resíduos Sólidos a FEAM em conjunto com a SEMAD, desenvolveu o Banco de declarações Ambientais - BDA, com o objetivo de aprimorar a gestão das informações relativas às áreas impactadas pela atividade minerária.

Considerando ainda que, com o objetivo de aprimorar o módulo "áreas impactadas pela mineração", foram necessárias adequações para os empreendimentos detentores de Autorização Ambiental de funcionamento - AAF.

Considerando que para o aprimoramento do módulo "áreas impactadas pela mineração", para os empreendimentos detentores de Autorização Ambiental de funcionamento - AAF, ainda não foram executadas as adequações técnicas necessárias devido a problemas operacionais.

Delibera, Ad Referendum da Câmara Normativa e Recursal do COPAM:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de abril de 2011 os prazos estabelecidos no caput do art. 3º da Deliberação Normativa COPAM nº 144, de 18 de dezembro de 2009, e no seu § 7º, referentes ao envio das informações relativas ao Cadastro das Áreas Impactadas pela Atividade Minerária exercida por empreendimentos detentores de Autorização Ambiental de funcionamento - AAF.

Art. 2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2011.

(a) Adriano Magalhães Chaves.

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.