Deliberação ANTT nº 97 de 12/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011

Autoriza a MRS Logística S.A., nos termos da Carta nº 457/PSP-MRS/2009, de 23 de dezembro de 2009, e demais dados informados, a duplicar o trecho em área operacional arrendada, na faixa de domínio ferroviária, entre Vargem Alegre - Pinheiral e Pinheiral - Rademaker, no estado do Rio de Janeiro.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 036/2011, de 26 de abril de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.077118/2009-18,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a MRS Logística S.A., nos termos da Carta nº 457/PSP-MRS/2009, de 23 de dezembro de 2009, e demais dados informados, a duplicar o trecho em área operacional arrendada, na faixa de domínio ferroviária, entre Vargem Alegre - Pinheiral e Pinheiral - Rademaker, no estado do Rio de Janeiro. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 32.749.628,58 (trinta e dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Art. 2º A Concessionária deverá comunicar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR a conclusão das obras para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º A SUCAR deverá dar ciência da presente autorização ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral