Deliberação CONTRAN nº 9 de 05/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1999

Dispõe sobre o peso por eixo de veículo nas vias públicas.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação CONTRAN nº 10, de 06.08.1999, DOU 09.08.1999.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN e de acordo com a necessidade de implantação de novos procedimentos para a tolerância máxima de peso bruto de veículos, resolve:

Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, permitir a tolerância máxima de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

JOSÉ CARLOS DIAS"