Deliberação AGENERSA nº 849 de 30/09/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 out 2011

Concessionária CEG - atualização de tarifas de gás - GLP.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.064/2008, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à CEG, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão, c/c o art. 19, inciso IV da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº 1, de 04 de setembro de 2007, em razão do não cumprimento ao disposto no art. 3º da Deliberação AGENERSA nº 240, de 13.05.2008.

Art. 2º Determinar à SECEX, em conjunto com a CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, conforme Instrução Normativa AGENERSA/CD nº 1/2007.

Art. 3º Considerar cumprido o art. 4º da Deliberação AGENERSA nº 240, de 13.05.2008.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2011

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira-Relatora

MOACYR ALMEIDA FONSECA

CONSELHEIRO

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

Sérgio Burrowes Raposo

Conselheiro