Deliberação CRF/ES nº 81 DE 05/12/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 dez 2016

Aprova a Tabela de Taxas para o exercício de 2017.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espirito Santo - CRF/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960,

Considerando as Resoluções nº 630 e 631 de 25.11.2016 do Conselho Federal de Farmácia; e

Em conformidade com a Deliberação tomada em Sessão Plenária Ordinária nº 761, realizada em 05 de dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Tabela de Taxas para o exercício de 2017, conforme abaixo:

PESSOA FÍSICA VALOR (R$)
Apostilamento - Registro de Certificado 44,00
Expedição ou Substituição da Carteira Profissional de Nível Superior 87,12
Expedição ou Substituição da Carteira Profissional de Nível Médio 87,12
Expedição ou Substituição da Cédula de Identidade de Nível Superior 87,12
Expedição ou Substituição da Cédula de Identidade de Nível Médio 87,12
Renovação de Inscrição Provisória 124,00
Cédula de Identidade Provisória 87,12
Inscrição Pessoa Física - Nível Superior 145,23
Inscrição Pessoa Física - Nível Médio 50% do valor para nível superior
Inscrição Pessoa Física - Recém - Inscrito - Nível Superior e Médio (1ª Inscrição) 50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio
Transferência 145,23
PESSOA JURÍDICA VALOR (R$)
Alteração Contratual 62,00
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART 99,00
Certidão- Certidão de Regularidade Técnica - CRT 145,23
Registro de Pessoa Jurídica 435,81
PAGAMENTOS DIVERSOS VALOR (R$)
Expedição de 2ª Via 87,12
Etiquetas de Pessoa Física 600,00
Etiquetas de Pessoa Jurídica 900,00
Listagem de Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica 350,00
Protocolo e Visto para casos omissos 50,00

Art. 2º Os valores das Anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas seguirão a Resolução nº 630 de 25 de novembro de 2016 do Conselho Federal de Farmácia, conforme publicada no Diário Oficial em 28.11.2016, observando o aviso de Retificação que foi publicado no DOU em 29.11.2016.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº 83/2015.

Vitória (ES), Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2016.

DR. GILBERTO DA PENHA DUTRA

PRESIDENTE DO CRF-ES