Deliberação ANTAQ nº 8 DE 26/01/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2024

Declara anuência da ANTAQ quanto à minuta de "Acordo entre a República do Peru e a República Federativa do Brasil sobre o abastecimento de mercadorias para localidades fronteiriças peruanas em trânsito pelo território brasileiro" (SEI 2124917). Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.

Art. 1º Declarar anuência da ANTAQ quanto à minuta de "Acordo entre a República do Peru e a República Federativa do Brasil sobre o abastecimento de mercadorias para localidades fronteiriças peruanas em trânsito pelo território brasileiro" (SEI 2124917).

Art. 2º Sem prejuízo da anuência à Minuta de Acordo, adicionalmente recomendar ao Ministério das Relações Exteriores a inclusão dos seguintes dispositivos voltados a estabelecer que:

I - as partes deverão intercambiar informações atualizadas das empresas de navegação e respectivas embarcações autorizadas a operar no âmbito do presente Acordo; e

II - o transporte marítimo por empresas de navegação nas vias contempladas pelo Acordo será limitado a operações com embarcações próprias ou afretadas a casco nu, de modo a assegurar a utilização de mão de obra nacional.

Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO