Deliberação Coremec nº 8 de 19/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2009

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com o propósito de coordenar os atos necessários à instituição da Estratégia Nacional de Educação Financeira.

O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec torna público que, em sessão realizada em 19 de junho de 2009, com base no art. 2º, § 7º, do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006,

Decidiu:

Art. 1º Fica aprovada a criação de um Grupo de Trabalho - GT a fim de coordenar as ações necessárias à instituição da Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF.

§ 1º O Grupo de Trabalho será extinto na data da primeira reunião do comitê que vier a ser estabelecido pelo ato normativo que instituir a Estratégia Nacional de Educação Financeira. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Deliberação Coremec nº 15, de 07.12.2010, DOU 13.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º O Grupo de Trabalho terá 18 (dezoito) meses contados da data de sua instalação para realizar as atividades descritas no art. 5º. (Redação dada ao parágrafo pela Deliberação Coremec nº 10, de 13.07.2010, DOU 19.07.2010)"

"§ 1º O Grupo de Trabalho terá 12 (doze) meses contados da data de sua instalação para realizar as atividades descritas no art. 5º. (Redação dada ao parágrafo pela Deliberação Coremec nº 9, de 04.12.2009, DOU 11.12.2009)"

"§ 1º O Grupo de Trabalho terá 6 (seis) meses contados da data de sua instalação para realizar as atividades descritas no art. 5º."

§ 2º (Revogado pela Deliberação Coremec nº 15, de 07.12.2010, DOU 13.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º O Grupo de Trabalho será extinto, antecipadamente, na data da primeira reunião do comitê que vier a ser estabelecido pelo ato normativo que instituir a Estratégia Nacional de Educação Financeira. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Deliberação Coremec nº 10, de 13.07.2010, DOU 19.07.2010)"

"§ 2º O Grupo de Trabalho será extinto, antecipadamente, na data da primeira reunião do comitê que vier a ser estabelecido pelo ato normativo que instituir a Estratégia Nacional de Educação Financeira. (Redação dada ao parágrafo pela Deliberação Coremec nº 9, de 04.12.2009, DOU 11.12.2009)"

"§ 2º O Grupo de Trabalho será extinto, antecipadamente, com a edição do ato normativo que instituir a ENEF."

Art. 2º Cada entidade e órgão integrante do Coremec indicará à Secretaria Executiva do Comitê, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta Deliberação, um membro titular e um membro suplente para compor o Grupo de Trabalho.

§ 1º Considerar-se-á instalado o Grupo de Trabalho na data em que ocorrer sua primeira reunião, a ser convocada pelo seu coordenador, conforme definido no caput do art. 5º.

§ 2º Nos termos do art. 2º, § 6º, do Decreto nº 5.685, de 2006, poderão participar do Grupo de Trabalho, na condição de membros auxiliares, representantes de outras entidades, públicas ou privadas.

Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho estabelecer as regras de seu funcionamento e a periodicidade de suas reuniões, podendo deliberar alterações na composição de membros auxiliares, por qualquer motivo relevante.

Art. 4º O GT deverá utilizar a estrutura das entidades e órgão integrantes do Coremec.

Art. 5º O GT, sob a coordenação geral da SUSEP, executará as seguintes atividades, na forma abaixo indicada:

a) Ato normativo: sob a coordenação da SPC, que deverá diligenciar para a edição do ato normativo que instituirá a ENEF, com o envolvimento dos Ministérios, órgãos e entidades pertinentes;

b) Governança: sob a coordenação da SPC, que deverá avaliar alternativas de parceria para a execução da ENEF;

c) Educação Financeira na Escola: sob a coordenação da CVM, que deverá dar continuidade às ações em andamento visando ao desenvolvimento, no âmbito de um grupo de apoio pedagógico, das situações didáticas a serem utilizadas em projeto piloto;

d) Educação Financeira para Adultos: sob a coordenação do Banco Central do Brasil, que deverá dar continuidade aos contatos com os Ministérios da Defesa, da Justiça, do Desenvolvimento Social, dentre outros; e

e) Audiência Restrita da Proposta de ENEF: sob a coordenação da SUSEP, que deverá reunir as sugestões de alteração da proposta, encaminhadas pelas entidades mencionadas no § 2º do art. 2º da presente Deliberação, e apresentá-las ao COREMEC.

Art. 6º O GT poderá buscar apoios institucionais, nacionais e estrangeiros, de governos ou organismos internacionais, que possam contribuir para a realização de iniciativas da ENEF.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PENA PINHEIRO

Presidente do Comitê