Deliberação CVM nº 740 DE 11/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2015

Aprova exames para a comprovação de qualificação técnica no processo de obtenção de autorização de administradores de carteiras de valores mobiliários.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 21 DE 25/02/2021, efeitos a partir de 01/07/2021):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 10 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso I, 15, inciso III e § 1º, e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 3º, inciso III, da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, aprovou a seguinte Deliberação:

Art. 1º Os seguintes exames de certificação são aceitos pela CVM para fins de obtenção de autorização como administrador de carteiras de valores mobiliários:

I - Módulos I e II do programa de Certificação de Gestores da ANBIMA - CGA organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;

II - Level III do programa de certificação Chartered Financial Analyst - CFA organizado pelo CFA Institute; e

III - Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA - Association of Certified International Investment Analysts.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor em 4 de janeiro de 2016.

LEONARDO P. GOMES PEREIRA