Deliberação JUCERJA nº 73 DE 02/04/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 abr 2014

Dispõe sobre procedimentos para protocolização de pedidos de arquivamento dos atos e documentos submetidos a registro na JUCERJA e define regiões de distribuição.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA , no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária de 02 de abril de 2014, e

Considerando a necessidade de maior racionalização e segurança no registro empresarial, com o intuito de melhor prestação dos serviços,

Resolve :

Art. 1 º Os pedidos de arquivamento de quaisquer atos ou documentos submetidos a registro na Junta Comercial dos empresários individuais, das empresas de responsabilidade limitada - EIRELI e das sociedades empresárias com sede no Município do Rio de Janeiro somente poderão ser apresentados nos seguintes protocolos da JUCERJA na Capital do Estado:

I - Na Sede Avenida Rio Branco, nº 10, Centro - Rio de Janeiro/RJ, ou

II - Na 7ª Delegacia, situada na Rua Fonseca, nº 204 - 2º pavimento, Bangu Shopping, Bangu, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2 º Os protocolos de pedidos de registro de empresários individuais, empresas de responsabilidade limitada - EIRELI e sociedades empresárias com sede em outros municípios somente poderão ser realizados nas delegacias com essa atribuição na circunscrição onde se localiza a respectiva sede ou na Capital.

Art. 3 º Ficam definidas as seguintes circunscrições de atuação das Delegacias JUCERJA, doravante denominadas "REGIÕES DE DISTRIBUIÇÃO":

1ª REGIÃO: Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Mendes, Paracambi e Seropédica;

2ª REGIÃO: Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim;

3ª REGIÃO: Areal, Belford Roxo, Comendador Levy Gasparian, Duque de Caxias, Magé, Mesquita, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Nilópolis, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, Queimados, Rio das Flores, São João de Meriti e Três Rios;

4ª REGIÃO: Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Tanguá;

5ª REGIÃO: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Mangaratiba, Parati, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Valença, Vassouras, Volta Redonda;

6ª REGIÃO: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Santo Antonio de Pádua, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá e Varre e Sai;

7ª REGIÃO: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carapebus, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Macuco, Macaé, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.

Art. 4 º Com base nas Regiões de Distribuição definidas no artigo anterior ficam assim estabelecidas as regiões por Delegacia:

1ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de PETRÓPOLIS 3ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
2ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de NOVA IGUAÇU ATIVIDADES SUSPENSAS
3ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de TRÊS RIOS 3ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
4ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de VOLTA REDONDA 5ª REGIÃO
5ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de BARRA MANSA 5ª REGIÃO
6ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de CABO FRIO ATIVIDADES SUSPENSAS
8ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de CASIMIRO DE ABREU 2ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
9ª Delegacia JUCERJA - Unidade do RIO POUPA TEMPO ZONA OESTE - SÃO JOÃO DE MERITI 3ª REGIÃO
10ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 6ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
11ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de RESENDE 5ª REGIÃO
12ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de MACAÉ 2ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
13ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de NILÓPOLIS MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS
14ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de MAGÉ 3ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
15ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura DUQUE DE CAXIAS 3ª REGIÃO
16ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de MARICÁ 2ª REGIÃO e 4ª REGIÃO
17ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de PARACAMBI 1ª REGIÃO
18ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de SÃO JOÃO DA BARRA 6ª REGIÃO E 7ª REGIÃO
19ª Delegacia JUCERJA - Prefeitura de BARRA DO PIRAI 5ª REGIÃO
20ª Delegacia JUCERJA - Unidade do RIO POUPA TEMPO - SÃO GONÇALO 4ª REGIÃO
21ª Delegacia JUCERJA - Delegacia de QUISSAMÃ 6ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
22ª Delegacia JUCERJA - Delegacia de SÃO PEDRO DA ALDEIA 6ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
23ª Delegacia JUCERJA - Delegacia de ANGRA DOS REIS 5ª REGIÃO

Art. 5 º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2014

CARLOS DE LA ROCQUE

Presidente