Deliberação ARSESP nº 684 DE 25/11/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2016

Dispõe sobre o Montante Mínimo de recursos financeiros a ser aplicado pela Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A, na execução do seu Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural, referente ao ciclo 2016/2017.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no uso de suas atribuições regimentais; e,

Considerando as competências da ARSESP de regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, estabelecidas por meio da Lei Complementar nº 1.025 , de 7 de dezembro de 2007;

Considerando que o Contrato de Concessão CSPE/002/1999, firmado entre Poder Concedente e Gas Brasiliano, dispõe na sua Oitava Cláusula da Décima Primeira Subcláusula que cabe à CONCESSIONÁRIA implementar medidas que tenham por objetivo a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do setor de gás canalizado, bem como programas de treinamento, enfocando a eficiência e segurança na construção, operação e manutenção do sistema de distribuição e do uso do gás, nos termos a serem estabelecidos em regulamentação expedida pela CSPE.

Considerando que, por meio da Portaria CSPE nº 320, de 30 de agosto de 2004, foi instituído, no âmbito da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, o Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 682 , de 25 de Novembro de 2016, aprovou o Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo, referente ao ciclo 2016/2017, e que este estabelece as diretrizes e os procedimentos que devem ser seguidos pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, nas diferentes etapas previstas para a execução dos respectivos Programas Anuais;

Considerando que, de acordo com o disposto no referido Manual, cabe à ARSESP definir o Montante Mínimo de recursos financeiros a ser aplicado no Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural de cada Concessionária;

Considerando que, conforme determina o supramencionado Manual de Elaboração e Avaliação, as Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, sempre que obtiverem Margem de Distribuição Total igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no ano imediatamente anterior ao ano inicial de cada ciclo de referência, ficam obrigadas a executar o citado Programa Anual;

Considerando que, segundo o mesmo Manual, o Montante Mínimo de recursos financeiros a ser aplicado no Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural de cada Concessionária equivale a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) da respectiva Margem de Distribuição Total obtida no exercício correspondente ao ano inicial do ciclo de referência de cada Programa Anual (2016), cujo valor é extraído da Demonstração de Resultado do mesmo exercício;

Considerando que, como a elaboração das propostas de Programa Anual tem início no transcorrer do segundo semestre de cada ano, antes, portanto, de se ter concluída a Demonstração de Resultado do correspondente exercício, o Manual de Elaboração e Avaliação estabelece que a Margem de Distribuição Total da Concessionária deve ser extraída da Demonstração de Resultado do primeiro semestre do corrente ano;

Considerando que a Demonstração de Resultado do primeiro semestre de 2016 é a base para definição do Montante Mínimo a ser aplicado no Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural;

Considerando que, com base na Demonstração de Resultado do primeiro semestre de 2016, a Margem de Distribuição Total da Gas Brasiliano projetada para o exercício do corrente ano está estimada em R$ 64.077.394,34 (sessenta e quatro milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos);

Considerando em relação ao ciclo anterior 2015/2016 que, conforme o supracitado no Manual, quando existir diferença, para mais ou para menos, entre a Margem de Distribuição Total projetada para determinado exercício, a partir da Demonstração de Resultado do primeiro semestre do mesmo ano, e aquela que se confirmar ao final do mesmo exercício, na correspondente Demonstração de Resultado, essa diferença deve ser repassada para o ciclo subsequente.

Decide:

Art. 1º Definir, para a execução do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural da Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S.A., referente ao ciclo 2016/2017, o Montante Mínimo de R$ 140.901,66 (cento e quarenta mil, novecentos e um reais e sessenta e seis centavos), composto pela soma das parcelas a seguir destacadas:

a) (+) R$ 160.193,49 (cento e sessenta mil, cento e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 0,25% da Margem de Distribuição Total projetada para o exercício 2016, estimada em R$ 64.077.394,34 (sessenta e quatro milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), com base na Demonstração de Resultado do 1º semestre de 2016.

b) (-) R$ 19.291,83 (dezenove mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), resultantes do cálculo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) da diferença, a maior, constatada entre a Margem de Distribuição Total projetada para o exercício 2015, a partir da Demonstração de Resultado do 1º semestre de 2015, e a efetivamente obtida pela Concessionária no mesmo exercício 2015.

Art. 2º A distribuição dos recursos financeiros correspondentes ao Montante Mínimo definido no Art. 1º desta Deliberação deve atender aos critérios previstos no item 4.3.1, do Capítulo 4 do Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual aprovado para o ciclo 2016/2017.

Art. 3º Para atendimento dos procedimentos e prazos correspondentes às várias etapas previstas no Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo, referente ao ciclo 2016/2017, a Concessionária deve obedecer ao Calendário de Eventos Principais fixado na Deliberação da ARSESP que aprovar o citado Manual.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.