Deliberação AGETRANSP nº 680 DE 22/07/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jul 2015

Rota 116 s.a - Reajuste anual da tarifa básica de pedágio relativo ao período 2015/2016.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/004.254/2015, por unanimidade dos Conselheiros votantes, Delibera por:

Art. 1º Homologar o reajuste ordinário da Tarifa Básica do Pedágio - TBP para o período 2015/2016 em R$ 5,0825 (cinco inteiros, oitocentos e vinte cinco décimos de milésimos de real).

Art. 2º Autorizar a cobrança da TBP no valor de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), como resultado do arredondamento da tarifa padrão, a vigorar a partir de agosto de 2015, obedecida a divisão em categorias, conforme o Anexo da Nota Técnica CAPET nº 12/2015.

Art. 3º Determinar à Concessionária Rota 116 que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente decisão, apresente a esta Agência material comprobatório da divulgação aos usuários do novo valor de tarifa a ser praticado.

Art. 4º Determinar à SECEX o imediato envio, à Concessionária e à ALERJ, de ofício informativo do conteúdo da presente decisão.

Art. 5º Determinar à SECEX, após o correlato trânsito em julgado da presente decisão, o arquivamento do presente processo regulatório.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2015

ARTHUR BASTOS

Conselheiro Relator

APARECIDA GAMA

Conselheira

LUCINEIDE MARCHI

Conselheira

CESAR MASTRANGELO

Conselheiro-Presidente do Julgamento