Deliberação AGENERSA nº 670 de 21/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2010

Concessionária CEG. Atualização de tarifas de Gás, com vigência a partir de 01.01.2011.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/020.467/2010, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Aprovar as tarifas de gás Natural e de GLP, conforme estrutura tarifária em anexo, a vigorar a partir de 01.01.2011, com fundamento na Nota Técnica CAPET 78/2010.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro Presidente

DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro-Relator

SÉRGIO BURROWES RAPOSO

Conselheiro

ANEXO

Data
 
01.01.2011
Custo do Gás Res/Com
0,47647
 
Custo do Gás Demais
0,66107
 
Custo GLP Residencial
2,10553
 
Custo GLP Industrial
1,87695
 
Fator Impostos + Tx. Regulação
0,7836
 
Fator Impostos GLP R + Tx. Regulação
0,995
 
Fator Impostos GLP I + Tx. Regulação
0,8756
 
IGP-M
 
10,27%
Classe
Faixa de Consumo (m3/mês)
Tarifa R$/m3
Residencial
0 - 7
3,3984
8 - 23
4,5111
 
24 - 83
5,5303
acima de 83
5,8534
Comercial e Outros
0 - 200
5,0735
201 - 500
4,5860
501 - 2.000
4,3438
2.001 - 20.000
4,1167
20.001 - 50.000
3,6966
acima de 50.000
2,9975
Climatização
0 - 200
3,4184
201 - 5.000
1,9976
5.001 - 20.000
1,7739
20.001 - 70.000
1,4659
70.001 - 120.000
1,3453
120.001 - 300.000
1,2164
300.001 - 600.000
1,0640
600.001 - 1.500.000
1,0600
acima de 1.500.000
1,0489
Cogeração
0 - 200
3,4184
201 - 5.000
1,9976
5.001 - 20.000
1,7739
20.001 - 70.000
1,4659
70.001 - 120.000
1,3453
120.001 - 300.000
1,2164
300.001 - 600.000
1,0640
600.001 - 1.500.000
1,0600
acima de 1.500.000
1,0489
GNV
Faixa única
1,0118
Petroquímico
Faixa única
0,8750
Industrial
0 - 200
3,4184
201 - 2.000
1,9977
2.001 - 10.000
1,7739
10.001 - 50.000
1,4659
50.001 - 100.000
1,3453
100.001 - 300.000
1,2164
300.001 - 600.000
1,0640
600.001 - 1.500.000
1,0600
1.500.001 - 3.000.000
1,0489
3.000.001 - 15.000.000
1,0111
> 15.000.000
1,0111
GLP
residencial (R$/kg)
4,0226
Industrial (R$/kg)
4,2054
V - João -
-
Consumidor Livre Petroquímico
Faixa única
0,0246