Deliberação ARSESP nº 646 DE 09/05/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2016

Autoriza o ajuste das tarifas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para o Município de Glicério considerando o Plano de Equiparação Tarifária constante do Contrato de Programa.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Complementar Estadual 1025 de 7 de Dezembro de 2007, e

Considerando:

- o disposto no parágrafo único da Cláusula 29 e no item 2.2 do Anexo II do Contrato de Programa firmado entre o Município de Glicério e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp;

- os termos estabelecidos no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Glicério, visando a gestão associada dos serviços de saneamento básico, com delegação ao Estado das competências municipais de regulação, inclusive tarifária, e de fiscalização dos serviços, e autorizando sua execução pela Sabesp;

- a Deliberação ARSESP 643/2016 , que autoriza, entre outras, as novas tarifas da Sabesp para municípios integrantes da Unidade de Negócio Baixo Tietê e Grande (RT), constantes do seu Anexo III; e

- a Nota Técnica ARSESP nº NT/F/004/2016.

Decide:


Art. 1º Autorizar a aplicação das tarifas constantes do Anexo I para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP no Município de Glicério, calculadas com base nas tarifas autorizadas pela Deliberação ARSESP 643/2016 para Unidade de Negócio Baixo Tietê e Grande (RT) e no Plano de Equiparação Tarifária, conforme estabelecido na Cláusula Vinte e Nove e no inciso 2.2 do Anexo II do Contrato de Programa.

Parágrafo único. As tarifas residenciais dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos constantes da referida tabela serão aplicadas, cumulativamente, por economia.

Art. 2º Terão direito a pagar tarifa social os Usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atenda aos seguintes critérios:

I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês;

II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 salários mínimos;

III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.

§ 1º Na hipótese do inciso II o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.

§ 2º Aplicação da tarifa social em até 10% das economias de água e esgoto da categoria residencial, conforme Decreto Estadual 41.446/1996 ou o que vier a substitui-lo;

Art. 3º Aplicação do tipo de tarifa "Pública com Contrato" para todos os próprios municipais, com 50% de desconto, condicionada à sua total adimplência;

Art. 4º Aplicação do benefício tarifário para Entidades de Assistencial Social-Filantrópicas, com valor correspondente a 50% da tarifa comercial, que atendem as Leis Federais nºs 8.742/1993 e 12.101/2009 e Decreto Federal 7.237/2010.

Art. 5º Os valores constantes do Anexo desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10.06.2016.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1

TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DA SABESP PARA O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Maio 2016
RESIDENCIAL
Residencial - Social Tarifa
Faixas de consumo (m³) Unidade Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 7,59 6,07
11 a 20 R$/m³ 1,18 0,95
21 a 30 R$/m³ 2,57 2,04
31 a 50 R$/m³ 3,65 2,94
acima de 50 R$/m³ 4,35 3,49
Resisdencial - Normal Tarifa
Faixas de consumo (m³) Unidade Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 22,38 17,95
11 a 20 R$/m³ 3,12 2,47
21 a 50 R$/m³ 4,80 3,83
acima de 50 R$/m³ 5,74 4,57
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA
Comercial Normal/Industrial/Pública sem Contrato Tarifa
Faixas de consumo (m³) Unidade Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 44,95 35,94
11 a 20 R$/m³ 5,32 4,23
21 a 50 R$/m³ 8,59 6,88
acima de 50 R$/m³ 10,09 8,05
Entidades de Assistência Social (Comercial) e Próprios Municipais (Pública) Tarifa
Faixas de consumo (m³) Unidade Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 22,47 17,97
11 a 20 R$/m³ 2,68 2,11
21 a 50 R$/m³ 4,34 3,47
acima de 50 R$/m³ 5,06 4,03
Pública com contrato - PURA (1) Tarifa
Faixas de consumo (m³) Unidade Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 33,68 26,96
11 a 20 R$/m³ 3,97 3,19
21 a 50 R$/m³ 6,47 5,15
acima de 50 R$/m³ 7,55 6,06
Notas: 1) Usuários Públicos Não Municipais com Contrato e que aderiram ao Programa de Uso Racional da Água - PURA.