Deliberação ARSESP nº 646 DE 09/05/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2016
Autoriza o ajuste das tarifas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para o Município de Glicério considerando o Plano de Equiparação Tarifária constante do Contrato de Programa.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Complementar Estadual 1025 de 7 de Dezembro de 2007, e
Considerando:
- o disposto no parágrafo único da Cláusula 29 e no item 2.2 do Anexo II do Contrato de Programa firmado entre o Município de Glicério e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp;
- os termos estabelecidos no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Glicério, visando a gestão associada dos serviços de saneamento básico, com delegação ao Estado das competências municipais de regulação, inclusive tarifária, e de fiscalização dos serviços, e autorizando sua execução pela Sabesp;
- a Deliberação ARSESP 643/2016 , que autoriza, entre outras, as novas tarifas da Sabesp para municípios integrantes da Unidade de Negócio Baixo Tietê e Grande (RT), constantes do seu Anexo III; e
- a Nota Técnica ARSESP nº NT/F/004/2016.
Decide:
Art. 1º Autorizar a aplicação das tarifas constantes do Anexo I para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP no Município de Glicério, calculadas com base nas tarifas autorizadas pela Deliberação ARSESP 643/2016 para Unidade de Negócio Baixo Tietê e Grande (RT) e no Plano de Equiparação Tarifária, conforme estabelecido na Cláusula Vinte e Nove e no inciso 2.2 do Anexo II do Contrato de Programa.
Parágrafo único. As tarifas residenciais dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos constantes da referida tabela serão aplicadas, cumulativamente, por economia.
Art. 2º Terão direito a pagar tarifa social os Usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atenda aos seguintes critérios:
I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês;
II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 salários mínimos;
III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
§ 1º Na hipótese do inciso II o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.
§ 2º Aplicação da tarifa social em até 10% das economias de água e esgoto da categoria residencial, conforme Decreto Estadual 41.446/1996 ou o que vier a substitui-lo;
Art. 3º Aplicação do tipo de tarifa "Pública com Contrato" para todos os próprios municipais, com 50% de desconto, condicionada à sua total adimplência;
Art. 4º Aplicação do benefício tarifário para Entidades de Assistencial Social-Filantrópicas, com valor correspondente a 50% da tarifa comercial, que atendem as Leis Federais nºs 8.742/1993 e 12.101/2009 e Decreto Federal 7.237/2010.
Art. 5º Os valores constantes do Anexo desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10.06.2016.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1
TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DA SABESP PARA O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO | |||
Maio 2016 | |||
RESIDENCIAL | |||
Residencial - Social | Tarifa | ||
Faixas de consumo (m³) | Unidade | Água | Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 7,59 | 6,07 |
11 a 20 | R$/m³ | 1,18 | 0,95 |
21 a 30 | R$/m³ | 2,57 | 2,04 |
31 a 50 | R$/m³ | 3,65 | 2,94 |
acima de 50 | R$/m³ | 4,35 | 3,49 |
Resisdencial - Normal | Tarifa | ||
Faixas de consumo (m³) | Unidade | Água | Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 22,38 | 17,95 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,12 | 2,47 |
21 a 50 | R$/m³ | 4,80 | 3,83 |
acima de 50 | R$/m³ | 5,74 | 4,57 |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA | |||
Comercial Normal/Industrial/Pública sem Contrato | Tarifa | ||
Faixas de consumo (m³) | Unidade | Água | Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 44,95 | 35,94 |
11 a 20 | R$/m³ | 5,32 | 4,23 |
21 a 50 | R$/m³ | 8,59 | 6,88 |
acima de 50 | R$/m³ | 10,09 | 8,05 |
Entidades de Assistência Social (Comercial) e Próprios Municipais (Pública) | Tarifa | ||
Faixas de consumo (m³) | Unidade | Água | Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 22,47 | 17,97 |
11 a 20 | R$/m³ | 2,68 | 2,11 |
21 a 50 | R$/m³ | 4,34 | 3,47 |
acima de 50 | R$/m³ | 5,06 | 4,03 |
Pública com contrato - PURA (1) | Tarifa | ||
Faixas de consumo (m³) | Unidade | Água | Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 33,68 | 26,96 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,97 | 3,19 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,47 | 5,15 |
acima de 50 | R$/m³ | 7,55 | 6,06 |
Notas: 1) Usuários Públicos Não Municipais com Contrato e que aderiram ao Programa de Uso Racional da Água - PURA. |