Deliberação CVM nº 621 DE 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 12 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de mudanças em passivos por desativação, restauração e outros passivos similares.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 125 DE 03/06/2022):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 12, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexa à presente Deliberação, que trata de mudanças em passivos por desativação, restauração e outros passivos similares;

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

ANEXO
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 12

Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 1

Contexto

1. Muitas entidades têm obrigações para desmontar, retirar e restaurar itens do imobilizado. Nesta Interpretação, essas obrigações são referidas como "passivos por desativação, restauração e outros passivos similares". De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado, o custo de um item do imobilizado inclui a estimativa inicial dos custos de desmontagem e retirada do item e restauração do local em que está localizado, em cuja obrigação uma entidade incorre, quando o item é adquirido ou como consequência de ter usado o item durante um período específico para fins que não sejam o de produzir estoques durante esse período. O Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes contém requisitos sobre como mensurar passivos por desativação, restauração e outros passivos similares. Esta Interpretação fornece orientação sobre como contabilizar o efeito das mudanças na mensuração dos passivos por desativação, restauração e outros passivos similares.

Alcance

2. Esta Interpretação é aplicável às mudanças na mensuração de qualquer passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar que:

(a) seja reconhecido como parte do custo de item do imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado; e

(b) seja reconhecido como passivo de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Por exemplo, um passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar pode existir pela desativação de uma fábrica, reabilitação de danos ambientais em indústrias extrativas ou remoção do equipamento.

Questão

3. Esta Interpretação trata sobre como o efeito dos seguintes eventos que mudam a mensuração de passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar deve ser contabilizado para:

(a) mudança no fluxo de saída estimado de recursos que incorporam benefícios econômicos (por exemplo, fluxos de caixa) necessários para liquidar a obrigação;

(b) mudança na taxa de desconto corrente baseada em mercado, conforme definida no item 47 do Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (isso inclui mudanças no valor temporal do dinheiro e os riscos específicos do passivo); e

(c) aumento que reflete a passagem do tempo (também referido como a reversão do desconto).

Consenso

4. As mudanças na mensuração de passivo por desativação, restauração e outros passivos similares que resultam das alterações nas estimativas do valor ou período do fluxo de saída de recursos que incorporam benefícios econômicos necessários para liquidar a obrigação, ou uma mudança na taxa de desconto, são contabilizadas de acordo com os itens 5 a 7.

5. Se o respectivo ativo for mensurado utilizando o método de custo:

(a) sujeitas ao item (b), as mudanças no passivo serão adicionadas ao/deduzidas do custo do respectivo ativo no período corrente;

(b) o valor deduzido do custo do ativo não excederá o seu valor contábil. Se a redução no passivo exceder o valor contábil do ativo, o excedente é reconhecido imediatamente no resultado;

(c) se o ajuste resultar na adição ao custo do ativo, a entidade considera se essa é uma indicação de que o novo valor contábil do ativo pode não ser plenamente recuperável. Se houver tal indicação, a entidade testa o ativo quanto à redução no valor recuperável estimando o seu valor recuperável e contabiliza qualquer perda por redução ao valor recuperável, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

6. Se o respectivo ativo tiver sido mensurado utilizando o método de reavaliação (quando legalmente possível):

(a) as mudanças no passivo alteram a reserva de reavaliação anteriormente reconhecida desse ativo, de modo que:

(i) a redução no passivo é (sujeita ao item (b)) reconhecida em outros resultados abrangentes e aumenta a reserva de reavaliação no patrimônio líquido, mas é reconhecida no resultado na medida em que reverter a redução da reavaliação no ativo que tenha sido previamente reconhecida no resultado;

(ii) o aumento no passivo é reconhecido no resultado, exceto aquele reconhecido em outros resultados abrangentes e reduzir a reserva de reavaliação no patrimônio líquido até o limite de qualquer saldo credor existente na reserva em relação a esse ativo;

(b) caso uma redução no passivo exceda o valor contábil que teria sido reconhecido caso o ativo tivesse sido registrado de acordo com o método do custo, o excedente será reconhecido imediatamente no resultado;

(c) uma mudança no passivo é uma indicação de que o ativo pode ter que ser reavaliado (se for permitido legalmente) para garantir que o valor contábil não difira significativamente daquele que seria determinado utilizando o valor justo no final do período de relatório. Qualquer reavaliação será levada em consideração na determinação dos valores a serem reconhecidos no resultado ou em outros resultados abrangentes de acordo com a alínea (a). Se a reavaliação for necessária, todos os ativos dessa classe serão reavaliados;

(d) o Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis exige a divulgação na demonstração do resultado abrangente de cada componente de outra receita ou despesa abrangente. Ao cumprir esse requisito, a mudança na reserva de reavaliação resultante de mudança no passivo será identificada e divulgada separadamente como tal.

7. O valor depreciável ajustado do ativo é depreciado ao longo de sua vida útil. Portanto, uma vez que o respectivo ativo tenha chegado ao fim de sua vida útil, todas as mudanças subsequentes no passivo são reconhecidas no resultado à medida que ocorrerem. Isso é aplicável tanto no método de custo quanto no método de reavaliação.

8. A reversão periódica do desconto deverá ser reconhecida no resultado como custo de financiamento à medida que ocorrer. A capitalização prevista no Pronunciamento Técnico CPC 20 - Custos dos Empréstimos não é permitida.