Deliberação ARSESP nº 580 DE 23/07/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jul 2015

Estabelece os limites máximos dos custos relativos a projetos de compressão/transporte/descompressão e liquefação/transporte/regaseificação para atendimento de redes locais que poderão ser repassados aos usuários de cada área de concessão de gás canalizado no Estado de São Paulo.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, à vista do disposto na Lei Complementar 1.025 , de 07.12.2007, e nos Decretos 52.455 e 56.661, de 07.12.2007 e 11.01.2011, respectivamente;

Considerando que compete à ARSESP, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, bem como aprovar níveis e estruturas tarifárias;

Considerando o disposto na Deliberação ARSESP 211 , de 03.03.2011, que disciplina a autorização de projetos para prestação dos serviços distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais;

Considerando, ainda, o disposto na mesma Deliberação ARSESP 211 , de 03.03.2011, especificamente o artigo 3º, § 4º, o qual estabelece um percentual limite anual na alínea "a" de até 1% do custo total da aquisição do gás e do transporte para aplicação dos projetos de rede local Comgás - Companhia de Gás de São Paulo, na alínea "b" de até 3% do custo total da aquisição do gás e do transporte para aplicação dos projetos de rede local para a Gas Brasiliano Distribuidora e a Gás Natural São Paulo Sul, que poderão ser repassados para compensação na forma de parcela adicional ao preço do gás e do transporte a todos os usuários das respectivas áreas de concessão, desde que tais projetos sejam previamente aprovados pela ARSESP, conforme requisitos contidos na Deliberação ARSESP 211.

Delibera:

Art. 1º Fica estabelecido para o correspondente ano regulatório, nos termos da deliberação ARSESP 211/2011 , o limite do custo anual e global de:

a) R$ 33.192.388,00 para repasse aos usuários da área de concessão da Concessionária Comgás - Companhia de Gás de São Paulo, como parcela relativa aos custos dos eventuais projetos de compressão/transporte/descompressão e liquefação/transporte/regaseificação para atendimento de redes locais.

b) R$ 6.999.450,00 para repasse aos usuários da área de concessão da Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora, como parcela relativa aos custos dos projetos de compressão/transporte/descompressão e liquefação/transporte/regaseificação para atendimento de redes locais.

c) R$ 9.624.480,00 para repasse aos usuários da área de concessão da Concessionária Gás Natural São Paulo Sul como parcela relativa aos custos dos projetos de compressão/transporte/descompressão e liquefação/transporte/regaseificação para atendimento de redes locais.

§ 1º No limite do custo global e anual calculado na alínea a, do presente artigo, está deduzido o valor estimado para o projeto de rede local do município de Analândia, aprovado pela Deliberação Arsesp 543/2014.

§ 2º O cálculo do custo total da aquisição do gás e do transporte, refere-se ao período de 1º janeiro à 31 dezembro de 2014, conforme disposto no § 4º, do artigo 3º , da Deliberação Arsesp 211/2011 , e será aplicado ao correspondente ano regulatório de cada concessionária.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.