Deliberação CVM nº 568 de 11/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009

Altera a Deliberação 521, de 27 de junho de 2007.

(Revogado pela Deliberação CVM Nº 757 DE 24/11/2016):

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.427, de 22 de dezembro de 2006, resolveu baixar a seguinte Deliberação:

Art. 1º Os arts. 11 e 12 da Deliberação CVM nº 521, de 27 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ....

I - até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao término de cada trimestre civil, os Superintendentes das áreas referidas no inciso I do art. 9º, e o Colegiado, na pessoa do Chefe de Gabinete da Presidência, enviarão ao Coordenador Executivo do Comitê de Gestão de Risco um questionário, denominado Questionário Trimestral, devidamente respondido, elaborado com base no Anexo III a esta Deliberação, relatando o desenvolvimento das ações de sua competência incluídas no Plano Bienal, e com as demais informações descritas no Anexo III;

II - as respostas aos Questionários Trimestrais serão consolidadas pelo Coordenador Executivo, que submeterá o resultado parcial ao Comitê de Gestão de Risco nas reuniões ordinárias trimestrais, e na segunda delas, com uma proposta de minuta do Relatório Semestral, com base no Anexo IV a esta Deliberação; e

....." (NR)

"Art. 12 ....

§ 3º Os Formulários de Classificação de Risco de que conste decisão a que se refere o inciso II acompanharão obrigatoriamente as respostas aos Questionários Trimestrais que se refere o art. 11." (NR)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA