Deliberação ANTT nº 524 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2009

Autoriza a realização de estudos, no prazo de 90 (noventa) dias, para a implantação na ANTT de sistema ITS modular, a ser integrado com os sistemas das concessionárias de rodovias federais.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 122/08, de 15 de dezembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.091490/2008-48,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a realização de estudos, no prazo de 90 (noventa) dias, para a implantação na ANTT de sistema ITS modular, a ser integrado com os sistemas das concessionárias de rodovias federais.

Art. 2º Suspender, por 120 (cento e vinte) dias, a implantação dos sistemas ITS previstos nos Programas de Exploração das Rodovias das concessões da 2ª Etapa do Programa de Concessões Federais.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Substituto