Deliberação ARSESP nº 521 DE 03/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2014

Aprova o Plano de Adequação Tarifária a ser aplicado pela Companhia Estadual de Saneamento Básico - Sabesp no Município de Iperó, Estado de São Paulo.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp,

Considerando:

- que o Convênio Cooperação 0.13/2014, assinado em 03.07.2014 entre o Estado de São Paulo e o Município de Iperó, com interveniência e anuência da SABESP, visando o "oferecimento do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Iperó - SP" estabeleceu em sua Cláusula VI que compete à ARSESP, com exclusividade, as funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços, incluindo os poderes necessários para fixar as tarifas e proceder a seu reajuste e revisão (inciso "a");

- que o Parecer CJ/SSRH 172/2014, constante do processo 172/2014 da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos determinou que a proposta tarifária a ser aplicada no âmbito do Contrato a ser firmado entre a SABESP e o Município de Iperó seja submetida previamente à análise da ARSESP;

- que as competências da ARSESP para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil (Lei Federal 11.445 de 05.01.2007; Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo que confere à ARSESP a competência para, originariamente ou delegação municipal, proceder à regulação tarifária dos serviços de saneamento básico; e demais normas legais aplicáveis);

- que o Contrato a ser assinado entre o Município de Iperó e a SABESP estabelece que "a ARSESP autorizará as tarifas e homologará a tabela de preços proposta pela SABESP, bem como definirá a estrutura tarifária, observadas as diretrizes da Lei Federal 11.445/07";

- que o Plano de Adequação Tarifária do Município de Iperó a ser aplicado pela SABESP prevê, para o 1º ano do referido Contrato, tarifas de água e esgoto equivalentes às estabelecidas no Decreto Municipal 1.663 de 26.12.2011 e, para o 2º e 3º anos da assinatura do contrato, a progressiva equiparação das tarifas do Município às tarifas aplicadas pela SABESP nos demais municípios da Unidade de Negócio Médio Tietê (RM) por ela atendidos, aprovadas pela ARSESP por meio da Deliberação 535/2013;

- que a ARSESP realizou análise constante da Nota Técnica Nº NT/F/011/2014 "Avaliação do Plano de Adequação Tarifária para o município de Iperó" que avalia os impactos nas contas de água e esgoto decorrentes da implantação do referido Plano;

- que o instrumento a ser firmado entre o Estado de São Paulo, o Município de Iperó e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP menciona, em seus "considerandos", o "interesse recíproco entre os contratantes de definir um Plano de Adequação Tarifária de comum acordo entre MUNICIPIO, ESTADO e SABESP";

- que a SABESP encaminhou à ARSESP o "Plano de Adequação Tarifária para Iperó" onde consta a concordância da Prefeitura Municipal de Iperó, Decide:

Art. 1º Aprovar o "Plano de Adequação Tarifária" a ser aplicado ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Iperó, na Unidade de Negócio Médio Tietê (RM), no âmbito do contrato a ser firmado entre aquele município e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.