Deliberação ANTT nº 519 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2009

Arquiva os processos administrativos, instaurados em desfavor da empresa Delita Transportadora Turística Ltda., considerando que os fatos denunciados não são de competência da ANTT.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 147/08, de 10 de dezembro de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.040620/2006-12 e nº 50500.045461/2005-61,

Delibera:

Art. 1º Arquivar os processos administrativos à epígrafe, instaurados em desfavor da empresa Delita Transportadora Turística Ltda., considerando que os fatos denunciados não são de competência da ANTT.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral