Deliberação ARSESP nº 515 DE 22/10/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 out 2014

Dispõe sobre o reajuste dos valores das tarifas de água e esgoto a serem aplicadas no Município de Santa Gertrudes.

A Diretoria da Arsesp,

Considerando os termos do Convênio de Cooperação SSE 004/2010 celebrado em 20.10.2010, particularmente o inciso 1.2 da cláusula primeira e os incisos 1.16 e 1.17 da cláusula segunda, bem como as disposições do artigo 11 da Lei Complementar 1025 de 07.12.2007 e artigo 39 da Lei 11.445 , de 05.01.2007;

Considerando que os incisos 21.1 e 21.2 da cláusula vigésima primeira do Contrato de Concessão 01/2010 firmado entre o Município de Santa Gertrudes e a Concessionária Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes S/A expressamente prevêem que o valor da Tarifa Referencial (TR) será reajustado a cada 12 meses;

Considerando o Termo Aditivo 001/2012 do Contrato de Concessão 01/2010, que estabelece novas condições tarifárias nas cláusulas segunda, terceira, quarta e sexta;

Considerando a Deliberação ARSESP 433/2013 que estabelece as tarifas e preços atualmente em vigor para os serviços de água e esgoto no Município,

Decide:

Art. 1º Reconhecer o reajuste do valor da Tarifa de Referência (TR) de água e esgoto, que determina os valores das tarifas que compõem a estrutura tarifária e os preços dos serviços complementares praticados pela Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes no Município.

Art. 2º Reajustar em 6,7465% o valor da Tarifa de Referência-TR, que corresponde à reposição da inflação acumulada no período de 12 meses, ou seja, desde a data do último reajuste (01.11.2013) até a data deste reajuste das tarifas (01.11.2014).

§ 1º Em razão da data de publicação do índice pelo IBGE (5º dia útil do mês seguinte), para cálculo da inflação acumulada referida no caput deste artigo, foi considerada a variação do IPCA-IBGE com defasagem de um mês, ou seja, no período de 30.09.2013 a 30.09.2014.

§ 2º Com o reajuste de 6,7465% o valor da TR passa dos R$ 2,4242 atuais para R$ 2,5877.

§ 3º Para o cálculo das tarifas de água que compõem a estrutura tarifária será mantido o atual desconto de 20% sobre o valor Tarifa de Referência, conforme determinação do Poder Concedente.

Art. 3º Conforme inciso 6.5 do Termo Aditivo 001/2012 do Contrato de Concessão 01/2010, as tarifas para o serviço de esgotamento sanitário passam a corresponder a 100% das tarifas de água.

Art. 4º As novas tarifas para os serviços de água e esgoto a serem praticadas no Município de Santa Gertrudes, incluindo o serviço de água para caminhão pipa e o recebimento de efluentes de limpa fossa, são apresentadas no Anexo 1.

Art. 5º O valor da conta será calculado considerando-se um consumo mínimo de 10 m3 por mês para as categorias residenciais, comercial e pública e de 15 m3 por mês para a categoria industrial.

Parágrafo único. para o recebimento de efluentes de limpa fossa poderá ser utilizada a capacidade do caminhão como medida do volume recebido.

Art. 6º Os valores constantes do Anexo 1 desta Deliberação são aplicáveis a partir de 01.12.2014.

Art. 7º Os preços, reajustados com base na nova TR, para os serviços complementares constam do Anexo 2.

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 -

CATEGORIAS DE USO CÓDIGO FAIXA DE CONSUMO Fator Multiplicador TARIFAS (R$/m3)
ÁGUA ESGOTO
RESIDENCIAL SOCIAL RP 1 0 a 10 0,25 0,52 0,52
RP 2 11 a 15 0,44 0,91 0,91
RP 3 16 a 20 1,04 2,15 2,15
RP 4 21 a 25 1,30 2,69 2,69
RP 5 26 a 50 1,61 3,33 3,33
RP 6 acima de 50 1,99 4,12 4,12
RESIDENCIAL R 1 0 a 10 0,50 1,04 1,04
R 2 11 a 15 0,89 1,84 1,84
R 3 16 a 20 1,04 2,15 2,15
R 4 21 a 25 1,30 2,69 2,69
R 5 26 a 50 1,61 3,33 3,33
R 6 acima de 50 1,99 4,12 4,12
COMERCIAL C 1 0 a 10 1,00 2,07 2,07
C 2 11 a 15 1,28 2,65 2,65
C 3 16 a 20 1,68 3,48 3,48
C4 21 a 25 1,68 3,48 3,48
C 5 26 a 50 2,46 5,09 5,09
C 6 acima de 50 2,92 6,04 6,04
INDUSTRIAL I 1 0 a 15 1,40 2,90 2,90
I 2 16 a 25 2,18 4,51 4,51
I 4 26 a 50 2,63 5,44 5,44
I 5 acima de 50 3,46 7,16 7,16
PÚBLICO P 1 0 a 10 0,78 1,61 1,61
P 2 11 a 15 1,05 2,17 2,17
P 3 16 a 20 1,46 3,02 3,02
P4 21 a 25 1,46 3,02 3,02
P 5 26 a 50 2,02 4,18 4,18
P 6 acima de 50 2,42 5,01 5,01
FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA CAMINHÃO PIPA 2,18 4,51 /////////
EFLUENTE RECEBIDO DE LIMPA FOSSA (volume e carga) 2,16 ///////// 4,47
           
TR = 2,5877 Desconto = 20% % Tar.Esgoto = 100%
Variação do IPCA: Set/13-Set/14 = 6,7465% -
Obs.: Para as ligações de água sem hidrômetro será cobrado um consumo mensal por economia de 20 m3.

ANEXO 2 - PREÇOS DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES

DISCRIMINAÇÂO Fator Multiplicador da TR Valor do Serviço (R$)
Manutenção parcial de cavalete 24,86 51,46
Manutenção ou adequação completa de cavalete (s/reposição de pavimento) 56,35 116,65
Relocação ou substituição de ramal de água (passeio ou rua de terra) 43,09 89,20
Relocação ou substituição de ramal de água (rua com pavimento asfaltico ou paralelo) 103,86 215,01
Relocação ou substituição de ramal de esgoto (passeio ou rua de terra) 64,09 132,68
Relocação ou substituição de esgoto (rua com pavimento asfaltico ou paralelo) 141,44 292,80
Estensão de rede de água (passeio ou rua de terra) - R$/m 28,73 59,48
Extensão de rede de água (rua com pavimento asfaltico ou paralelo)/- R$/m 38,67 80,05
Extensão de rede de esgoto (passeio ou rua de terra) 33,15 68,63
Extensão de rede de esgoto (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) - R$/m 56,35 116,65
Instalação ou substituição de hidrômetro 3/4 (com formecimento do aparelho) - R$/m 53,04 109,80
Aferição do hidrômetro 16,02 33,16
Parecer Técnico de projetos de loteamento 110,50 228,75
Segunda via de conta (gratuita) 0,00 0,00
Alteração de cadastro comercial (gratuita) 0,00 0,00
Ligação de água passeio ou rua de terra) 91,71 189,85
Ligaçao de água (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) 116,02 240,18
Corte no cavalete 12,15 25,15
Corte no ramal de água 24,86 51,46
Religação de água cortada 12,15 25,15
Ligação de esgoto (passeio ou rua de terra) 64,09 132,68
Ligação de esgoto (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) 130,89 270,96
Reparo em registro do Ramal no Passeio, c/reposição do pavimento 60,77 125,80
Reparo em registro do Ramal no Passeio, s/reposição do pavimento 53,59 110,94
Troca de cavalete em PVC 3/4" c/reposição do piso 55,25 114,38
Troca de cavalete em PVC 3/4" s/reposição do piso 46,96 97,21
Reparo parcial em cavalete de PVC 3/4", com quebra de piso e recomposição 26,52 54,90
Reparo parcial em cavalete de PVC 3/4" sem quebra de piso 19,34 40,04
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) s/reposição de pavimento 12,15 25,15
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) c/reposição de pavimento de passeio 23,76 49,19
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) c/reposição de pavimento de rua 27,62 57,18
Fornecimento e Instalação de Cavalete de PVC 3/4", s/hidrômetro 30,37 62,87
Fornecimento e Instalação de Cavalete de PVC 3/4", c/hidrômetro 73,48 152,12
Fornecimento e Instalação de hidrômetro unijato 3/4" 48,07 99,51
Fornecimento e instalação de lacres (numerados) Anti-Reversão e Anti-Bloqueio em cavalete de 3/4" 4,97 10,29
Desmembramento de Cavalete PVC 3/4" com reposição de piso 68,51 141,83
Desmembramento de Cavalete PVC 3/4" sem reposição de piso 53,04 109,80
Fornecimento e Instalação de Registro de Metal em Cavalete 3/4" 11,60 24,01
Instalação de Registro de Metal em Cavalete 3/4" 4,97 10,29
Religação de água no Ramal, com reposição de pavimento 41,44 85,79
Religação de Água no Ramal, sem reposição do pavimento 33,14 68,61
Fornecimento e Instalação de Hidrômetro de 1" e 1/2" Multijato, vazão máxima de 20 m3/h 314,92 651,93
Fornecimento e Instalação de cavalete ferro galvanizado de 1" e 1/2" sem reposição de pavimento 191,16 395,73
 
Notas: 1) Valor da Tarifa de Referência Nov/2014 (TR) = R$ 2,5877 /m3  
2) Desconto sobre o Valor da Tarifa de Referência Nov/2014 = 20,0%